A Justiça de Minas Gerais determinou que duas estudantes que foram impedidas de assistir um show de música sertaneja sejam indenizadas após serem expulsas por serem menor de idade
Duas estudantes que foram impedidas de assistir ao festival música sertaneja Festeja por serem menores de idade serão indenizadas em R$ 3 mil – R$ 1.500 para cada uma – por danos morais e materiais. Além disso, vão receber de volta o dinheiro dos ingressos, R$ 100.
A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou a empresa de eventos, confirmando sentença da 3ª Vara Cível de Betim.
As adolescentes, com 17 anos à época, adquiriram entradas para participar do Festeja Belo Horizonte, em 2019, com permissão dos pais. Na época, como eram menores de idade, elas deveriam ficar em área restrita, onde não haveria exposição ao consumo de drogas lícitas, e na companhia de adultos.
Ao chegarem, elas foram direcionadas para o espaço reservado, informadas pelos seguranças quanto às condições de permanência no local. Os parentes que estavam com elas, maiores de idade, dirigiram-se ao setor de adultos.
Porém, antes do início das atrações, as estudantes foram surpreendidas por comissários da infância e juventude, que argumentaram que elas não poderiam permanecer onde estavam. Elas foram conduzidas para a sala de espera, precisaram aguardar a vinda da mãe de uma delas até de madrugada e perderam o show.
Elas ajuizaram ação em março de 2021, alegando que o perímetro que os menores de idade deveriam ocupar não estava bem sinalizado e que não foram devidamente informadas.
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A Versão dos organizadores
A empresa defendeu que no espaço destinado a adolescentes maiores de 14 anos não havia fornecimento de bebidas alcoólicas. Segundo a empresa, as estudantes burlaram a segurança e adentraram o Open Bar. Por essa razão, elas foram abordadas pelos comissários e retiradas do local em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O juiz Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Junior afirmou que faltou transparência e boa-fé por parte da empresa organizadora do evento.
“De algum modo, todo o sistema de controle de entrada, seja por código de barra, seja por pessoal contratado, falhou”, disse. Segundo o juiz, é comum, em eventos de grande porte, que seja negligenciado o controle de entrada pelos próprios empregados contratados, seja para simplificar o acesso, seja por falta de atenção. Porém, a conduta prejudicou as consumidoras.
Diante do constrangimento e da frustração decorrentes do episódio, ele condenou a empresa à devolução do ingresso e ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais.
A empresa questionou a sentença, mas o desembargador Roberto Vasconcellos, relator, manteve a decisão.